O uso de insulfilm em carros sofreu alterações recentemente. Na resolução 960/2022 do Contran, as principais preocupações são com a quantidade de luz que atravessa a película sem ser absorvida (transmitância luminosa) e a possível formação de bolhas no material.
Assim, a quantidade de luz que passa pelo insulfilm não pode ser inferior a 70%, independente da cor, para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis na condução. Nos demais vidros que não interferem na condução, o percentual mínimo continua em 28% (dessa forma, o insulfilm G5, que tem transmitância luminosa muito baixa, passou a ser proibido).
O Contran também passou a proibir películas espelhadas e opacas, porque podem comprometer a visão dos ocupantes do carro. Porém, há exceções: vidros do teto, veículos blindados, máquinas agrícolas, florestais e rodoviárias, e veículos para circulação fora de vias públicas podem utilizar tais materiais.
E com respeito às bolhas, não há exceções: é proibido andar com bolhas nas películas. Elas podem comprometer a visão do condutor e causar acidentes.
O descumprimento das regras é considerado infração grave (R$195,23), além de cinco pontos na CNH e retenção do veículo.
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