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Projeto de lei visa facilitar regularização de veículos com mais de 30 anos

Projeto de lei visa facilitar regularização de veículos com mais de 30 anos

O Projeto de Lei 491/22 promete facilitar a regularização para carros com mais de 30 anos. Além disso, inclui uma identificação de carro antigo no Renavam. Ele altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a regularização de veículos antigos – 30 anos ou mais – a partir da apresentação, pelos proprietários, de declarações de propriedade e de procedência lícita. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão atualizar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) fazendo constar a designação “veículo antigo” para identificar automóveis com 30 anos de fabricação ou mais.

A partir dessa atualização, os proprietários poderão solicitar aos mesmos órgãos executivos de trânsito a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) – documento expedido após a vistoria nos Detrans e que autoriza a circulação do veículo em vias públicas.

Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSD-RS) explica que, em 1988, uma portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o formato e o modelo das placas de veículos automotores no país, as quais passaram a ter não duas, mas três letras.

“Ocorre que o prazo final para abandonar as placas amarelas com dois dígitos terminou, segundo a resolução, em 1999 e, com isso, muitos proprietários não puderam levar seus veículos para serem vistoriados antes do prazo final, o que deixou muitos sem qualquer registro perante os órgãos de trânsito”, explica o autor.

“No Brasil, existem cerca de 20 mil automóveis conhecidos como ‘clássicos’ entre nacionais e importados, nessa situação. São necessariamente automóveis antigos com placa amarela que não foram recadastrados pelos donos até 1999, quando a placa passou a ser de três letras”, acrescentou.

De acordo com o projeto, a partir do novo enquadramento como veículo antigo os veículos ficam dispensados de qualquer obrigação financeira, ônus, encargo, custas e emolumentos exigidos para os fins de regularização.

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